Ecosson

política de qualidade

Há mais de 20 anos cuidando da sua qualidade de vida

  • Qualidade

    Busca pela melhoria contínua em suas atividades voltadas ao diagnóstico por imagem, priorizando a saúde e valorizando a vida. Oferecendo às pessoas atendimento com comprometimento, agilidade e humanização.

  • Comprometimento

    Incentivo a criação de um ambiente interno, no qual os colaboradores possam estar totalmente comprometidos e envolvidos em atingir a satisfação dos nossos clientes.

  • Confiança

    Qualidade para esta organização significa realizarmos um trabalho não só bem feito, mas com cuidado e empenho, que tenha como consequência a fidelização de nossos clientes e a confiança em relação aos serviços prestados.

  • Segurança do paciente: direitos do paciente

    • Todo paciente tem o direito de atendimento digno, respeitoso, sem qualquer discriminação ou preconceito.
    • Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
    • Ter sua privacidade respeitada e garantida;
    • Tem direito a confidencialidade das suas informações, sejam elas dados sensíveis ou sigilosos, desde que não acarrete riscos a terceiros ou a saúde pública.
    • Receber um cuidado integral e coordenado com o intuito de ter assegurado seu bem-estar físico, mental e social. • Tem direito de saber nome e categoria dos profissionais, que lhe prestam atendimento. • Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio dos uniformes e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização.
    • Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos.
    • Receber de forma clara e objetiva, toda orientação e esclarecimento, sobre o procedimento ou tratamento proposto.
    • Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles a permanência a seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável.
    • Ter assegurado os direitos do idoso, conforme legislação vigente, do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003).
    • Direito a ter um canal para realizar, queixas, reclamações, ouvidorias e ou elogios para equipe, que lhe presta o atendimento.

  • Segurança do paciente: deveres do paciente

    • Tratar com respeito e dignidade o profissional, que lhe está prestando o atendimento, sem qualquer tipo de discriminação.
    • Comparecer aos exames na hora programada ou comunicar a Unidade em caso de desistência.
    • Ter documentos de identificação oficiais com foto, pedido médico, carteira do convênio para receber seu atendimento na instituição
    • De providenciar autorização para realização de exames e procedimentos, sempre que houver necessidade.
    • Não divulgar imagens ou informações pessoais de outros pacientes, empregados e prestadores de serviços da instituição, sem seu consentimento prévio.
    • Assumir a responsabilidade em caso de recusa de tratamento e ou procedimentos propostos.
    • Dar informação precisa e completa sobre seu histórico de saúde, doenças previas, procedimentos cirúrgicos relacionados a sua saúde.
    • Honrar seu compromisso financeiro com a instituição, saldando as despesas incorridas.